Monark é Condenado por Injúria ao Chamar Flávio Dino de "Gordola"
- lucianommossmann
- 10 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Juíza Federal impõe pena de detenção e indenização ao youtuberTerça-feira, 8 de outubro de 2024
Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria em um caso que envolve ofensas dirigidas ao ministro do STF, Flávio Dino. Além da pena de detenção, Monark deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil.
A decisão foi proferida pela juíza Federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, que considerou que as declarações do youtuber configuram claramente o crime de injúria.
Entenda o Caso
Flávio Dino, que exercia o cargo de Ministro da Justiça na época, apresentou queixa por calúnia, difamação e crime contra a honra após ser alvo de graves ofensas proferidas por Monark em vídeos publicados em maio e junho de 2023. Durante um episódio do podcast Flow, o youtuber fez comentários depreciativos, incluindo a frase:
"Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua..."
A juíza, ao avaliar as declarações, decidiu afastar a acusação de difamação, mas afirmou que as falas claramente ofendiam a dignidade de Dino, destacando que Monark teve a intenção específica de injuriar o ministro.
Decisão Judicial
A magistrada enfatizou que os termos utilizados por Monark, como "perverso" e "malicioso", tinham a intenção de desonrar a figura pública, afirmando que tais ofensas ultrapassaram os limites da crítica. Ela ressaltou que a injúria se torna ainda mais grave quando dirigida a um servidor público, comprometendo não apenas a honra do ofendido, mas também a confiança da sociedade nas instituições.
A decisão reafirma que o direito à crítica não justifica xingamentos e acusações irresponsáveis, que afetam tanto o agente público quanto a pessoa individualmente. Monark, que poderá cumprir sua pena em regime semiaberto, não apresentou defesa formal e foi representado pela Defensoria Pública, que havia solicitado o trancamento da ação penal. Aqui você pode ler a sentença:
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